Direito Penal

Direito Penal

Direito penal é o ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado. Ele o faz através da interpretação e aplicação do conjunto normativo, criado pelo legislador, para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.

Embora o direito penal lide com crimes que pessoas cometem contra terceiros, é um ramo do direito público. Isso ocorre porque compete ao Poder Público, na figura do Judiciário, a aplicação da punição adequada ao delito praticado pela pessoa.

O direito penal é, portanto, um ramo do direito necessário para a vida em sociedade, uma vez que um dos principais papéis do Estado é a proteção dos direitos dos habitantes do seu território.

Além disso, importa ressaltae que o conceito – isto é, a definição do que é Direito Penal – costuma girar em torno de três instâncias de entendimento.

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