
O Projeto de Lei Complementar nº 69/2023, atualmente em tramitação na Câmara Municipal de Santos, visa regulamentar o serviço de transporte privado individual por aplicativo na cidade. A proposta representa um avanço importante para o ordenamento jurídico local e a organização do sistema viário urbano. No entanto, o texto original do projeto carece de um ponto essencial: a exigência de que os veículos utilizados nesse tipo de serviço estejam emplacados no próprio município de Santos.
A ausência dessa exigência no projeto pode gerar diversos efeitos negativos à cidade, tanto no aspecto tributário quanto na mobilidade urbana e na concorrência entre categorias de transporte. Por essa razão, é fundamental que os vereadores promovam as devidas emendas ao texto, para incluir essa exigência como critério obrigatório para a autorização do serviço.
Por que exigir o emplacamento em Santos?
Atualmente, uma grande parcela dos veículos que operam por meio de aplicativos na cidade está registrada em outros municípios. Essa situação gera três consequências principais:
Perda de arrecadação para o município
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – tem 50% de sua arrecadação destinada ao município onde o veículo está registrado. Assim, permitir a atuação de veículos emplacados fora de Santos significa abrir mão de receitas importantes que poderiam ser investidas na melhoria da malha viária, na fiscalização de trânsito e na mobilidade urbana como um todo. Enquanto a cidade arca com os custos da circulação, os recursos ficam em municípios vizinhos.
Aumento do tráfego e sobrecarga no sistema viário
A entrada massiva de veículos de fora compromete o planejamento urbano, gera congestionamentos, aumento da emissão de poluentes e sobrecarga em vias que já operam no limite de sua capacidade. Ao condicionar a autorização do serviço ao licenciamento local, o município pode controlar melhor a frota ativa e adaptar a infraestrutura conforme a demanda real.
Concorrência desleal com os táxis
Hoje, os taxistas que operam legalmente em Santos são obrigados a licenciar seus veículos na cidade. Não exigir o mesmo dos motoristas por aplicativo cria um desequilíbrio normativo, afrontando o princípio da isonomia e prejudicando uma categoria que já atua sob rígido controle estatal.
A experiência da cidade de São Paulo
A cidade de São Paulo já implementou regulamentações que exigem o emplacamento local dos veículos de transporte por aplicativo. Os veículos devem estar emplacados na cidade de São Paulo para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) e operar legalmente no município.
Essa medida visa garantir que os benefícios fiscais e os recursos provenientes do IPVA sejam direcionados ao município que suporta a infraestrutura viária utilizada pelos serviços de transporte por aplicativo. Além disso, permite um controle mais eficaz da frota e contribui para a equidade entre os diferentes modos de transporte urbano.
A solução está nas emendas parlamentares
Para corrigir essa falha, é essencial que os vereadores apresentem emendas ao projeto. A proposta devem sugerir:
A obrigatoriedade de emplacamento em Santos para todos os veículos que atuarem no transporte privado individual por aplicativo;
A proibição da captação de passageiros por veículos licenciados em outros municípios, através de mecanismos de bloqueio nas plataformas;
Conclusão
Mais do que uma medida administrativa, a exigência de emplacamento em Santos representa uma ação concreta de responsabilidade fiscal, justiça tributária, equilíbrio regulatório e proteção à mobilidade urbana. A Câmara Municipal tem, agora, a oportunidade de aperfeiçoar o projeto de lei, garantindo que a cidade colha os benefícios do serviço por aplicativo, mas sem arcar sozinha com seus ônus.