Por Dr. Roberto de Faria – Advogado especialista em Direito de Trânsito e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTransito). em 24 de Abril de 2025
A urgente necessidade de repensarmos a fiscalização de velocidade no Brasil

Muito se discute sobre a fiscalização eletrônica nas rodovias brasileiras, especialmente no que tange ao aumento do número de multas e a persistência de elevados índices de acidentes e mortes. 
Porém, pouco se debate sobre o papel que os fabricantes de veículos podem e devem assumir na construção de um trânsito mais seguro e compatível com a realidade normativa brasileira.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece como velocidade máxima permitida em rodovias federais o limite de 120 km/h. Apesar disso, é de conhecimento geral que a imensa maioria dos veículos comercializados no país é capaz de atingir velocidades muito superiores, muitas vezes chegando a 180, 200 e até mais de 250 km/h. Tal incongruência revela um vácuo regulatório que precisa ser urgentemente enfrentado.

É plenamente possível — e tecnicamente viável — que os veículos sejam fabricados com limitadores de velocidade adequados à legislação de trânsito vigente no país. A adoção dessa medida por parte da indústria automobilística, com a devida regulamentação e fiscalização do Estado, pode representar um avanço concreto na redução de sinistros graves e mortes no trânsito.

A responsabilização do fabricante pelo impacto potencial de seus produtos não é novidade em outros ramos do Direito, como o Direito do Consumidor. No trânsito, o mesmo princípio deve ser considerado: quem projeta e comercializa veículos com desempenho acima do que é legalmente permitido, sem justificativa plausível, contribui para o risco coletivo e deve estar sujeito a regulação estatal.

Paralelamente a esse debate, é preciso insistir na formação cidadã desde a base. O Brasil carece de uma política nacional efetiva de educação para o trânsito no ambiente escolar. A inserção do tema na grade curricular da educação básica é medida imprescindível, não apenas para preparar futuros condutores, mas também para formar pedestres e ciclistas conscientes de seus direitos e deveres no espaço público.

Formar cidadãos com responsabilidade viária é tão essencial quanto punir infratores. Educação e prevenção são pilares indissociáveis de qualquer política pública séria de segurança no trânsito.

Conclui-se, portanto, que apenas ampliar a fiscalização e aplicar multas não resolverá, por si só, o grave problema da violência viária. É preciso rever o modelo de produção automotiva, implementar limites reais e coerentes de velocidade nos veículos, e investir de forma contínua na formação cidadã nas escolas. Só assim construiremos uma cultura de paz no trânsito.

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