Por Roberto Faria - Sociedade de Advogados em 16 de Maio de 2022
ISENÇÃO ICMS – JUSTIÇA PERMITE A VENDA DO VEÍCULO EM 2 ANOS

Em 19 de Outubro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 65.259/2020, alterando o prazo de isenção do pagamento de ICMS para aquisição de veículos novos de 02 anos para 04 anos.
 

Estabelecia o Convênio ICMS 38/2012, que o veículo adquirido nestas condições não poderia ser alienado nos primeiros dois anos a contar da data da compra, prazo que foi aumentado para quatro anos pelo Convênio ICMS 50/2018. Referida alteração, contudo, não foi ratificada pelo Estado de São Paulo, conforme expressamente constou no Decreto 63.603/2018:
 

“Artigo 1º – O Estado de São Paulo não ratifica o ConvênioICMS-50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de2018, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.”
 

O Governo Estadual cuidou de incorporar esse novo prazo somente com o Decreto 65.259, em 19 de outubro de 2020, alterando o RICMS, o qual retroagiu para aquisições de veículos ocorridas em datas anteriores, o que é inconcebível, surpreendendo negativamente toda a classe PCD.
 

Na justiça, contudo, o prazo de 04 anos vem sendo afastado para todos aqueles que compraram seus veículos antes da publicação do Decreto, permitindo-se a venda do carro em 02 anos a contar da NF, bem como a aquisição de novo automóvel com isenção de ICMS.
 

Com toda razão, os juízes, em sua maioria, entendem que o atual prazo de 04 anos não pode atingir compras anteriores, as quais possuíam suas regras próprias da época, quando se previa, inclusive, os dois anos para alienação.
 

Retroagir o novo prazo implica em promover completa insegurança jurídica, além de violar princípios constitucionais importantes como os do direito adquirido e ato jurídico perfeito, sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário para combater tamanha arbitrariedade.

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