A Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou diversas regras para a concessão de aposentadorias no Brasil. No entanto, um direito importante foi preservado: a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).
Essa modalidade continua prevista na Lei Complementar nº 142/2013 e reconhece que pessoas com deficiência enfrentam barreiras permanentes ao longo da vida profissional, justificando regras diferenciadas para a obtenção do benefício.
O que mudou para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a Reforma da Previdência não acabou com esse direito. As regras específicas para aposentadoria da pessoa com deficiência permaneceram em vigor, preservando um importante mecanismo de proteção social.
Isso significa que os segurados que se enquadram nos requisitos continuam podendo solicitar a aposentadoria nas modalidades previstas em lei.
Quais são as modalidades?
A legislação prevê duas formas de aposentadoria para a pessoa com deficiência:
Aposentadoria por idade:
- 60 anos para homens;
- 55 anos para mulheres;
- mínimo de 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Nessa modalidade, o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), definido por avaliação realizada pelo INSS.
O benefício é automático?
Não. Para ter direito à aposentadoria, é necessário comprovar que a deficiência existia durante o período de contribuição utilizado no pedido.
Além da documentação médica, o INSS realiza avaliação biopsicossocial para verificar a existência da deficiência e seu grau, fatores que influenciam diretamente na análise do benefício.
Por que essa regra foi preservada?
A legislação parte do princípio de que pessoas com deficiência enfrentam desafios adicionais para ingressar, permanecer e evoluir no mercado de trabalho.
Por esse motivo, o ordenamento jurídico brasileiro prevê um tratamento diferenciado, buscando promover maior igualdade de oportunidades e compensar os obstáculos enfrentados ao longo da vida laboral.
Conte com orientação especializada
Embora as regras tenham sido preservadas, cada caso possui particularidades. O histórico de contribuições, a data de início da deficiência e a documentação apresentada podem influenciar diretamente na concessão do benefício.
Por isso, antes de realizar o pedido junto ao INSS, é recomendável buscar orientação especializada para analisar qual modalidade é mais vantajosa e garantir que toda a documentação necessária seja apresentada corretamente.