Por Roberto Faria - Sociedade de Advogados em 12 de Novembro de 2021
RETENÇÃO X REMOÇÃO DE VEÍCULOS

Um carro é removido quando se envolve em acidente de trânsito ou quando apresenta problemas mecânicos que imponham sua retirada da via, para não atrapalhar o fluxo dos demais carros. A remoção tem como objetivo a desobstrução da via pública. A apreensão do veículo, por sua vez, é uma penalidade prevista no CTB, na qual o bem é levado ao pátio e liberado somente quando a situação é regularizada. O Código de Trânsito Brasileiro lista diversas infrações de trânsito cuja penalidade é a apreensão do bem. Para recuperar o carro, o infrator terá que pagar as eventuais multas impostas, além de taxas e despesas com remoção e estada. Além disso, será preciso sanar todas as irregularidades em relação ao veículo e, em caso de problemas com a CNH, regularizá-la.
 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiroo veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

 

Diz ainda a legislação que a restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos eventualmente previstos. A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

 

Por sua vez, a remoção é quando o veículo é deslocado e levado para depósito fixado por meio de um guincho.  De acordo com o artigo 271 do CTB, o veículo será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via, sendo que a restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica

 

Nos parágrafos do mencionado artigo, está previsto que a liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento, e que se o reparo demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação

 

Importante a disposição na qual é determinado que o proprietário ou o condutor seja notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN. Diz o parágrafo 6º que, caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.

 

Importante consignar que não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a quinze dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião

 

No caso de o proprietário comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas.

 

Para saber se o veículo está estacionando em local indevido, sujeito a remoção ou reboque, é preciso observar a sinalização no local. Sem sinalização, a multa é passível de anulação.

 

Ao voltar ao local em que deixou o carro estacionado e não o encontrar, sempre perguntam como o condutor saberá se poderá ter sido roubado ou ter tido o veículo rebocado. Não há uma resposta concreta, mas se existir placa no local informando ser proibido estacionar, é um indício que o veículo foi de fato rebocado. Contudo, para ter certeza, o proprietário precisa pesquisar perante o DETRAN. Infelizmente não há um aviso imediato sobre a apreensão, com exceção de algumas cidades, como Belo Horizonte, onde é deixado um comunicado no local informando que o veículo foi rebocado, com telefone de contato para que obter mais informações. Em alguns municípios, também é possível checar essa informação no site da prefeitura, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro.

 

De qualquer forma, diz o parágrafo 6º que, caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.

 

Para recuperação do carro, atualmente é possível fazer quase todo o trâmite de forma online. No site do DETRAN.SP, na maioria das vezes, é possível saber para onde o veículo foi levado, cuja informação também pode ser dada por uma autoridade local. Se não houver nenhum aviso na área onde o veículo estava estacionado, é preciso certificar que realmente o carro foi guinchado, para afastar a hipótese de furto. Constatando que de fato o carro foi levado ao pátio, todo o restante do procedimento pode ser feito digitalmente.

 

Desde 19/05/2020, o serviço de liberação de veículo passou a ser feito exclusivamente pelo portal do Detran/SP. Todo o trâmite para liberação do veículo pode ser feito pelo aplicativo do POUPATEMPO (serviços > liberação de veículo apreendido > placa > RENAVAM > dados do veículo). Após selecionar esses campos, o aplicativo informará o motivo da apreensão e o endereço para retirada. Ao final, será possível gerar um ofício, o qual deve ser apresentado no local para retirada do carro. Muito importante mencionar que, caso a CNH ou CRLV tenham sido apreendidos, é preciso, primeiramente, agendar a retirada no Poupatempo, e somente após proceder a retirada do veículo no pátio.

 

Para ciclomotores e equiparados, de acordo com a lei, a liberação dependerá de prévio registro do veículo e da emissão do CRV, mas este ponto ainda é controverso e alguns casos estão sendo resolvidos na justiça.

 

Por meio do aplicativo, é preciso enviar, de forma digitalizada, um documento de identificação pessoal, comprovante de recolhimento ou remoção, comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes), comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia diária.

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